Tendo em conta o disposto no artigo 9.º da Portaria n.º 181-D/2015 de 19 de junho, podem requerer a mudança de par Instituição/Curso:
- Os estudantes que tenham estado inscritos e matriculados num curso superior num estabelecimento de ensino superior nacional e não o tenham concluído;
- Os estudantes que tenham estado matriculados e inscritos em estabelecimento de ensino superior estrangeiro em curso definido como superior pela legislação do país em causa, quer o tenham concluído ou não.
Saiba mais sobre as condições de acesso para reingressar ou mudar de curso ou Universidade/ Faculdade.
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