De acordo com o disposto no Decreto-Lei 11/2020 de 2 de abril de 2020, encontra-se em vigência um novo regime de acesso ao Ensino Superior.
Esta nova via de acesso estipula a criação de concursos especiais de ingresso no Ensino Superior para os estudantes que tenham concluído o nível secundário de educação através das vias profissionalizantes e de cursos artísticos especializados.
São abrangidos pelo concurso especial os titulares das seguintes ofertas educativas e formativas de dupla certificação de nível secundário, conferentes de nível 4 da qualificação do Quadro Nacional de Qualificações:
a) Cursos Profissionais;
b) Cursos de Aprendizagem;
c) Cursos de educação e formação para jovens;
d) Cursos de âmbito sectorial da rede de escolas do Turismo de Portugal I.P.;
e) Cursos artísticos especializados;
f) Cursos de formação profissional no âmbito do Programa Formativo de Inserção de Jovens da Região Autónoma dos Açores.
O novo Decreto-Lei define que estes estudantes realizam os exames nas próprias instituições de Ensino Superior para avaliar se dispõem dos conhecimentos e competências consideradas indispensáveis ao ingresso e progressão no ciclo de estudos a que se candidata.
No âmbito deste concurso, a avaliação e seriação dos candidatos é efetuada com base em critérios cumulativos:
1. A classificação final do curso de que o candidato é titular; 2. A classificação da prova final do respetivo curso; 3. A classificação da prova de avaliação de conhecimentos e competências a que se candidata, exigida pela Essatla.