O título de especialista na Escola Superior de Saúde Atlântica é atribuído nos termos previstos na alínea g) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 34 de março, com as alterações introduzidas, entre outros, pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto e do Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n. º 27/2021, de 16 de abril.
Este título comprova a qualidade e a especial relevância do currículo profissional numa determinada área e releva para a carreira docente do ensino superior politécnico, não sendo confundível com, nem substituindo, os títulos atribuídos pelas associações públicas profissionais.
A Escola Superior de Saúde Atlântica atribui o título de especialista nas áreas em que ministra formação, mediante aprovação em provas públicas a realizar pelos candidatos que as requeiram, nos termos e condições definidas na Lei e no Regulamento em vigor.
Condições de admissão às provas
Pode requerer a realização das provas quem satisfaça, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Deter um grau académico e, no mínimo, 10 anos de experiência profissional, no âmbito da área para que são requeridas as provas, com exercício efetivo durante, pelo menos, 5 anos nos últimos 10 anos;
b) Deter um currículo profissional de qualidade e relevância comprovada para o exercício da profissão na área em causa.