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Mestrado em Enfermagem Médico-Cirúrgica na Área de Enfermagem à Pessoa em Situação Crónica

Mestrado em Enfermagem Médico-Cirúrgica na Área de Enfermagem à Pessoa em Situação Crónica

Este Mestrado permite adquirir conhecimentos científicos e técnicos conducentes a um exercício profissional especializado de excelência, assente numa profunda consciência ética e deontológica, inerente a um mestre e especialista em Enfermagem Médico-Cirúrgica, na área de Enfermagem à Pessoa em Situação Crónica.

3 semestres
90 ects
Diurno, Pós-laboral

A pertinência deste Ciclo de estudos é inquestionável se pensarmos que, em Portugal, se estima que, em 2050, mais de um terço da população residente tenha 65 ou mais anos, equivalendo a um total de 3,3 milhões de pessoas e que, em 2019, 41 % dos portugueses com 16 anos ou mais, comunicaram sofrer de pelo menos uma doença crónica. Privilegiando a formação e qualificação de alto nível, os objetivos definidos para este mestrado incluem-se no âmbito do projeto educativo, científico e cultural da ESSATLA, associando as dimensões da extensão comunitária, bem como a cooperação e intercâmbio cultural, científico e tecnológico, com entidades regionais, nacionais internacionais, numa perspetiva de valorização recíproca que fomente o desenvolvimento do saber e potencie a capacidade de intervenção na sociedade e que responda à necessidade de, por um lado, deslocalizar os cuidados de saúde do hospital, dando respostas integradoras às pessoas e famílias e de, por outro, formar mais enfermeiros especialistas, contribuindo para ganhos inequívocos em saúde.

Este mestrado é, indubitavelmente, clínico e, não se centrando na doença, mas sim, mas nas respostas humanas aos problemas de saúde e aos processos de vida, permite afirmar o mandato social dos enfermeiros.

Os objetivos do curso enquadram-se, claramente, na missão da ESSATLA e o plano curricular desenrola-se respeitando os normativos do Órgão Regulador (Ordem dos Enfermeiros), no que concerne ao quadro de competências a desenvolver (Competências Comuns, previstas no Regulamento n.º 140/2019, DR. 2.ª série, n.º 26 de 6 de fevereiro, p. 4744-50 e Competências Especificas, Regulamento n.º 429/2018, DR. 2.ª série, n.º135 de 16 de julho, páginas 19359-61 e 19368-70), mas também possibilitando aos estudantes adquirir conhecimentos científicos e técnicos conducentes a um exercício profissional especializado de excelência, assente numa profunda consciência ética e deontológica, inerente a um mestre e especialista em Enfermagem Médico-Cirúrgica, na área de Enfermagem à Pessoa em Situação Crónica. 

  • a) Desenvolver uma prática profissional, ética e legal, na área de especialidade;
  • b) Garantir práticas de cuidados baseadas em evidência científica que respeitem os direitos humanos e as responsabilidades
    profissionais;
  • c) Desenvolver práticas de qualidade, gerir e colaborar em programas de melhoria contínua;
    d) Garantir um ambiente seguro;
  • e) Adaptar a liderança e gestão dos cuidados/recursos às situações e contexto, visando a garantia da qualidade dos cuidados;
  • f) Cuidar a pessoa/família a vivenciar processos médicos e/ou cirúrgicos complexos, decorrentes de doença aguda/crónica;
  • g) Otimizar o ambiente e os processos terapêuticos com a pessoa/família a vivenciar processos médicos e/ou cirúrgicos
    complexos,decorrentes de doença aguda/crónica;
  • h) Maximizar o ambiente terapêutico em articulação com a pessoa/família, a vivenciar a doença crónica;
  • i) Maximizar a prevenção, intervenção e controlo da infeção e de resistência a antimicrobianos;
  • j) Desenvolver autoconhecimento e assertividade.

Condições de acesso gerais:

Os candidatos devem reunir cumulativamente as seguintes condições:

1. Serem titulares:

  • a) Titulares do grau de licenciado em Enfermagem, ou equivalente legal;
  • b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro, conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos em Enfermagem, organizado de acordo com os princípios do processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;
  • c) Detentores de grau académico superior estrangeiro reconhecido, satisfazendo os objetivos do grau de licenciado em Enfermagem pelo Conselho Científico ou de currículo escolar, científico ou profissional, reconhecido na área de Enfermagem, como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Técnico-Científico). Este reconhecimento tem efeito apenas para o acesso a este mestrado, não conferindo equivalência ao grau de licenciado ou reconhecimento desse grau;
  • d) Para a atribuição do título de especialista pela Ordem Profissional, nos termos do artigo 12º da Portaria nº 268/2002, 13 de março, pelo menos 2 anos de exercício profissional como enfermeiro à data da matrícula.

NCE/22/2200379, acreditado em 09-06-2023, pelo período de 3 anos

Registo na DGES

Registo inicial: R/A-Cr 116/2023 de 13-09-2023

Código: ME66

Publicação do plano de estudos em Diário da República

Despacho n.º 960/2025, de 1 de agosto, 2.ª Série N.º 147

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