Pós-Graduação em Supervisão Clínica
O curso de Pós-Graduação em Supervisão Clínica tem como objetivo desenvolver nos profissionais de enfermagem conhecimentos, competências e habilidades no domínio da supervisão clínica de estudantes e enfermeiros.
O curso de Pós-Graduação em Supervisão Clínica tem como objetivo desenvolver nos profissionais de enfermagem conhecimentos, competências e habilidades no domínio da supervisão clínica de estudantes e enfermeiros.
O Regulamento do Exercício Profissional do Enfermeiro determina, no n.º 6 do artigo 9.º que “os enfermeiros contribuem no exercício da sua atividade na área da gestão, investigação, docência, formação e assessoria, para a melhoria e evolução da prestação dos cuidados de enfermagem” e ainda na alínea a) do n.º 4 do artigo 9º. do REPE pode ler-se que os Enfermeiros, de acordo com as suas qualificações profissionais “organizam, coordenam, executam, supervisam e avaliam as intervenções de enfermagem aos três níveis de prevenção”
Neste contexto, a supervisão clínica constitui-se como um instrumento essencial no exercício de enfermagem e para o desenvolvimento competências no enfermeiro, contribuindo para um suporte efetivo para a prática profissional nos seus vários domínios (clínica, docente, gestão e investigação), garantindo a qualidade no processo de acompanhamento e desenvolvimento de competências pessoais e profissionais e consolidação da identidade profissional. Estabelece-se como uma componente efetiva e de garante da promoção da segurança e qualidade dos cuidados prestados.
O curso de supervisão clínica visa ser um importante contributo, que numa perspetiva integrada e integradora, inserida num processo de desenvolvimento e valorização profissional desenvolva e consolide competências acrescidas, diferenciadas e avançadas que permita não só o acompanhamento de estudantes como a integração de novos profissionais nas organizações de saúde.
Neste contexto, este curso pretende dar resposta a um dos requisitos indispensáveis para a certificação da Competência Acrescida Diferenciada e Avançada em Supervisão Clínica: alínea d) do n.º 1 e alínea d) do n.º 2, do artigo 8º do Regulamento n.º 366/2018, de 14 de junho – Regulamento da Competência Acrescida Diferenciada e Avançada em Supervisão Clínica.
A titularidade deste curso não afasta a necessidade de cumprimento dos demais requisitos necessários à atribuição da Competência Acrescida, pela Ordem dos Enfermeiros.
Objetivos Gerais:
Desenvolver nos profissionais de enfermagem conhecimentos, competências e habilidades no domínio da supervisão clínica de estudantes e enfermeiros.
Objetivos Específicos:
O curso de pós-graduação em Supervisão Clínica tem acreditação válida pela Ordem dos Enfermeiros, de 14 de julho de 2023 a 14 de julho de 2025, para efeitos de Qualificação Profissional, com atribuição de 3,5 Créditos de Desenvolvimento Profissional (CDP).